Atualmente a marcação de entrada e saída dos colaboradores mais segura é pelo controle de ponto biométrico. Essa tecnologia utiliza da impressão digital ou do reconhecimento facial para autenticar a marcação.

Dessa forma, temos um sistema super seguro, flexível e de baixo custo. Por essas características, o controle por biometria vem sendo cada vez mais adotado nas empresas.

Quer entender mais sobre como ele funciona? Continue lendo que te explico!

O que é o controle de ponto biométrico

O controle de ponto biométrico utiliza tecnologias como o leitor de impressão digital ou o reconhecimento facial. Assim, o sistema compara a biometria que está sendo lida com a armazenada no banco de dados para verificar autenticidade.

Como é quase impossível fraudar a imagem facial ou impressão digital, essa é a marcação mais segura. Além disso, as fraudes por alteração de dados também é quase impossível, pois toda marcação ou alteração de dados fica registrada.

Portanto, em questão de fiscalização e cumprimento da legislação, as empresas e colaboradores podem ficar mais tranquilos com o ponto biométrico.

Ponto por biometria: conheça os tipos

O controle de ponto por biometria pode ser feito de duas formas: o relógio de ponto ou o ponto digital (por aplicativo). Em ambos os casos, é comum o uso de:

Relógio de ponto biométrico 

O relógio de ponto biométrico é o modelo mais tradicional. Nesse modelo temos um equipamento, o relógio de ponto, que possui um leitor de digitais.

Assim, o colaborador irá apenas colocar seu dedo no leitor para realizar a marcação de ponto. Para que isso aconteça, será necessário coletar a digital dos funcionários para registrá-los no sistema.

Nesse sentido, o relógio é um controle de ponto biométrico com 2 partes:

  1. Relógio de ponto: responsável por fazer a marcação pela leitura da digital ou biometria facial;
  2. Software de tratamento: onde os dados serão processados e armazenados;

Há modelos mais básicos em que não é necessário um software. Assim, precisa apenas exportar os dados para um pen-drive e abrir no Excel. Contudo, não é o modelo mais indicado, pois há muita margem de erros e fraudes.

Para entender mais sobre os riscos do uso do Excel para o controle de ponto clique aqui.

Controle de ponto por reconhecimento facial

A tecnologia avançou e agora temos controle direto em nossos celulares. Dessa forma, não necessitamos comprar relógios de pontos, tendo mais flexibilidade nas rotinas trabalhistas.

Nesse sentido, o ponto digital utiliza o reconhecimento facial como dado biométrico. Utilizando algoritmos, é gerado um código que consegue interpretar a face da pessoa e confirmar sua identidade.

Por ser uma metodologia portátil é possível fazer a marcação de ponto de equipes externas e em home office. Isto porque basta que o colaborador tire uma selfie no momento da marcação, em seguida o app irá fazer a autenticação da identidade para registrar o ponto.

Por isso o controle de ponto biométrico por reconhecimento facial é:

Legislação do controle de ponto biométrico

Legislação do controle de ponto biométrico.
Foto por Rawpixel.

CLT 

A legislação trabalhista, consolidada na CLT, traz em seu art. 74 a obrigatoriedade do controle de ponto para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Entretanto, a lei do controle de ponto não especifica como a marcação deve ser feita.

Logo, a empresa pode empregar os métodos manuais, mecânicos ou eletrônicos (como os digitais e por relógio de ponto).

Portaria 1510 e 373

As portarias 1510 e 373 são as normas que regem todo o controle de ponto eletrônico, sejam eles por relógio de ponto ou digitais.

Nesse sentido, a portaria 1510 é responsável por homologar o relógio de ponto biométrico. Nela há diversas exigências que o equipamento precisa cumprir para que seja apto para o uso nas empresas. Logo, não adquira um equipamento sem esse certificado.

Enquanto isso, a portaria 373 estabelece as exigências para o controle de ponto digital, que utilizam o reconhecimento facial para a marcação.

Essas duas portarias precisam ser cumpridas pelo seu sistema de ponto. Dessa forma, é fundamental para garantir a qualidade do equipamento e sua segurança.

Assim, softwares como da TradingWorks que cumprem tanto com a Portaria 1510 quanto a 373 conseguem oferecer mais segurança e tranquilidade para as rotinas do seu negócio.

LGPD 

Por fim, também precisamos estar atentos às normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Essa lei está impactando todas as áreas da empresa, especialmente o RH e o controle de ponto.

Nesse sentido, precisamos nos atentar a:

  1. Base legal para o tratamento de dado sensível, nesse caso a biometria;
  2. Grau de segurança do banco de dados;
  3. Contratos e o compartilhamento de dados com terceiros.

O RH e DP precisam passar por uma revisão completa de seus processos à luz da nova legislação. Dessa forma, pode ser necessário a contratação de consultoria especializada para evitar sanções e processos.

Quais os benefícios do ponto biométrico 

Segurança 

Utilizar o controle de ponto biométrico é garantir o máximo de segurança contra fraudes e falhas. Isso porque fraudar a impressão digital ou rosto é muito difícil, ao contrário de registros manuais ou mecânicos.

Dessa forma, o RH e DP podem ficar mais tranquilos no cumprimento da legislação.

Produtividade 

Como a marcação de ponto é feita por um programa e o mesmo faz todos os cálculos, o tempo do profissional de RH é economizado. 

Assim, o fechamento da folha de ponto que pode levar 3 semanas é reduzido para apenas algumas horas, ou minutos!

Redução de custos 

O controle biométrico reduz custos com:

Portanto, o uso da biometria na marcação de ponto é uma tecnologia com ótimo custo-benefício para qualquer empresa em todos os setores.

Evite os esquecimento

Por fim, esquecer senhas ou o crachá em casa é algo comum de acontecer. Afinal, com o estresse e correria, esquecer as coisas se torna o padrão.

Contudo, com o controle de ponto biométrico não há esse problema. Assim, elimina-se a necessidade do RH ficar gerando novas senhas ou liberando manual o colaborador que esqueceu o crachá.

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