De acordo com o art. 74 da CLT, todas as empresas com mais de dez trabalhadores são obrigadas a fazer o registro da folha de ponto. Em princípio, há a necessidade de anotar o horário de entrada e de saída, de acordo com a metodologia escolhida. As regras aprofundadas nesse sentido são dadas pelo Ministério do Trabalho.

A Portaria nº 1510/09, por exemplo, é conhecida como “Lei do Ponto Eletrônico” e ajudou a regulamentar melhor todo o processo. Ao explorar as regras previstas, é possível evitar erros e garantir a regularidade completa do negócio.

A última modificação na marcação do ponto foi através da Lei da Liberdade Econômica, em 2019. Dentre suas alterações ela mudou o limite da obrigatoriedade do controle de ponto, que antes era para empresas com mais de 10 funcionários,  segundo citamos aqui, fixou em 20 funcionários essa obrigatoriedade. 

Outras alterações, as maiores foram a respeito do ponto eletrônico, que traremos com mais detalhes. 

Por isso, veja o que dizem as definições legais sobre a folha de ponto e confira o que não pode ser ignorado.

A importância da Folha de Ponto 

Sempre existe essa discussão, qual a verdadeira importância da folha de ponto.

O fato de termos empresas que não são obrigadas a ter esse registro, como você já viu aqui, haverá momentos que esse controle será necessário.

A folha de ponto tem a funcionalidade de proteger tanto a empresa quanto o colaborador, no caso de processos trabalhistas. 

Quando a empresa não possui um controle sobre a folha de ponto, o funcionário pode entrar na justiça com um processo trabalhista contra o empregador. 

Essa demanda judicial é muito comum, no caso, a cobrança de horas extras está no topo dos processos trabalhistas, e você verá aqui como o controle da folha de ponto pode lhe ajudar.

No momento que uma questão judicial exige a comprovação das horas trabalhadas, a empresa precisa mostrar ao tribunal seu controle da jornada, através da folha de ponto, se a empresa não a tiver, as acusações do funcionário serão consideradas verdadeiras.  

A folha de ponto é preenchida por um funcionário. Por essa razão, a área de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal tem por obrigação orientar esse funcionário durante o processo, caso exista alguma dúvida ou dificuldade. Pois esse é um documento legal.

E como comprovação, no final de todo mês trabalhado, o funcionário deve assinar o espelho de sua folha de ponto. Mas, por que isso?

Comprovação da Folha de Ponto 

Porque a assinatura é a comprovação que naquele momento tudo ficou acertado sem sombras de dúvida.

Cabe ao  responsável do RH ou DP entregar o documento com todas as informações do colaborador para que ele possa assinar no fim de todo mês trabalhado. 

E, como a folha de ponto é um documento jurídico, o mesmo deve ser guardado pela empresa, é necessário ter um registro de que o funcionário viu e concorda com os horários registrados. Para possíveis necessidades de comprovação.

O funcionário não pode se negar a assinar esse documento, ele pode até receber uma advertência, e se o caso persistir pode levar ao distrato do contrato de trabalho, ou demissão.

Esse controle é tão preciso que existem regras para situações em que o funcionário acaba se atrasando para iniciar o cumprimento de sua jornada? Entenda.

Por determinação do Tribunal Superior do Trabalho(TST), através da Súmula nº 366 fica previsto que haverá, seguindo os horários de registro, uma tolerância de 5 minutos para o colaborador que se atrasou para registrar seu ponto. 

Esta Súmula ainda afirma que só deve ocorrer um desconto de remuneração por atraso ou necessidade de horas extras se for ultrapassado 10 minutos para menos ou para mais. 

Ou seja, ter uma folha de ponto feita de forma correta é essencial para manter o controle dos horários de todos que trabalham na empresa de modo geral. 

A folha de ponto também é uma comprovação que o funcionário cumpriu os períodos de descanso, sejam eles intrajornada, interjornada e os descanso semanal remunerado(DSR). 

CONTROLE DE PONTO ONLINE
CONTROLE DE PONTO ONLINE

Vantagens da folha da folha de ponto 

Antes de entrarmos na explicação do funcionamento da folha de ponto, quero apresentar a você as vantagens de ter uma folha de ponto organizada:

Mesmo que sua empresa não precise se registrar, é importante controlar seus funcionários e cumprir as obrigações legais.

Quais os métodos de folha de ponto?

Primeiramente, vamos entender as diferentes ferramentas que podemos utilizar para a folha de ponto. Afinal, são vários. Confira:

Folha de ponto manual

young smiling woman striped shirt taking notes while sitting table light apartment 171337 13031 Folha de ponto: o que é, como funciona e quais as regras exigidas pelo Ministério do Trabalho?
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A folha de ponto manual ainda é amplamente utilizada no Brasil. O uso do registro manual é bastante comum em empresas menores, com poucos funcionários.

Por ser muito barato, simples de utilizar e não precisa de conhecimentos em informática, ainda é o método mais comum. Contudo, ele apresenta diversas deficiências.

Dessa forma, o empregador se expõe a maiores chances de fraude na marcação. Afinal, é um desafio enorme saber se os horários informados são realmente os verdadeiros.

Além disso, fazer os cálculos de horas trabalhadas leva muito tempo. Assim, para fechar uma folha de pagamento pode levar semanas.

Ponto mecânico

O ponto mecânico é uma evolução da folha de ponto manual. Atualmente, não é tão utilizada.

Nesse sentido, esse método possui a presença do chamado “relógio de ponto”. Ele é um equipamento mecânico que marca as horas com precisão.

O funcionário coloca o cartão de ponto no relógio para registrar a jornada e o relógio carimba o horário. Daí vem a expressão “bater o ponto”.

Apesar de reduzir a chance de fraudes, ainda temos o problema de produtividade. Afinal, os cálculos ainda serão manuais e lentos.

Sistema de ponto eletrônico

Através de um sistema de controle eletrônico da folha de ponto as empresas possuem mais segurança e evitam os problemas citados anteriormente, como a baixa produtividade e fraudes.

Esse método é caracterizado por um equipamento que é fixado no ambiente de trabalho. Nele, os trabalhadores utilizam, por exemplo, o crachá magnético para realizar o registro de ponto.

Nesse sentido, o registro é enviado automaticamente para um sistema que cuidará de todas as informações, como cálculos de horas extras e atrasos.

Quando a Lei da Liberdade Econômica foi lançada em 2019 trouxe alterações ao controle de ponto.

Seu principal objetivo era desburocratizar algumas questões relacionadas às relações de emprego e às obrigações das empresas.

Por esta razão as empresas devem observar as previsões contidas nessa lei. Ela muda a forma de controle de ponto e oferece novidades interessantes que podem ser usadas a favor da empresa.

Continue lendo para entender o que diz a Lei da Liberdade Econômica sobre o controle eletrônico de jornada.

Lei da Liberdade Econômica e o Ponto Eletrônico 

As leis trabalhistas foram alteradas pela Reforma Trabalhista de 2017,  através da Lei 13467/2017. Em 2019 outras alterações se deram, dessa vez com a Lei da Liberdade Econômica.

Essa lei foi criada para acabar com a burocracia que prejudica as empresas. Uma das mudanças foi a criação da carteira de trabalho digital, que reduz as tarefas dos departamentos de recursos humanos.

Em relação ao ponto eletrônico, o que foi alterado foi as empresas que são submetidas ao registro da jornada dos funcionários, não necessariamente a forma como deve ser feito.

Foi criado também o ponto por exceção, que altera a forma de controle. Acompanhe o que entrou em vigor com a Lei da Liberdade Econômica de 2019. 

Ponto Eletrônico após Lei da Liberdade Econômica 

A mudança mais impactante na Lei da Liberdade Econômica de 2019 foi a alteração da quantidade mínima da obrigatoriedade do registro de ponto, que pela legislação da CLT era para empresas com 10 funcionários registrados,  para empresas com  20 funcionários formais ou mais.

Além das empresas que sempre ficaram de fora dessa obrigatoriedade,  agora outras também receberam este benefício, mais especificamente aquelas que tenham entre 10 e 19 colaboradores, que ficaram dispensadas de realizar o controle da jornada deles.

Outra mudança impactante, foi o ponto de exceção, continue a leitura.

Ponto de Exceção.

O ponto de exceção, é muito relevante. Ele determina que quando existe um acordo de maneira individual ou por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) o colaborador não mais precisa registrar o ponto todos os dias.

O registro só deve ser feito no dia que houver alteração nos horários de seu expediente normal. Portanto somente quando houver eventos como atraso, horas extras, faltas e etc,  que será necessário bater o ponto. 

Para usar desse benefício é necessário que as empresas o tenha registrado através de acordo individual ou coletivo, diretamente com o funcionário ou seja que esteja registrado através de uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou ainda através de um Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)  

Quando for necessário registrar o ponto, o mesmo será feito por ponto eletrônico, normalmente e somente será necessária a marcação em dias em que o horário cumprido destoa daquele contratualmente firmado.

Apenas será necessário o registro em dias com horas extras, indicação de falta anterior, atrasos e outros casos que apresentem exceção.

Quais funcionários não precisam de controle de ponto

O controle de ponto é para todos os funcionários de uma empresa. No entanto, em alguns casos, a lei permite flexibilidade no registro de horários, dependendo da função do colaborador.

Veja algumas funções que podem usufruir dessa flexibilidade:

Controle de ponto digital

Por fim, temos o controle de ponto digital, também conhecido como os aplicativos de ponto. Esse método é o que apresenta o melhor custo-benefício.

Nesse sentido, o ponto digital entrega produtividade, baixo custo e alta segurança para a empresa. Além disso, por ser um aplicativo, permite a marcação de ponto por equipes externas e home office.

Ao passo que a segurança nesse sistema possui três etapas:

  1. Login e senha: cada colaborador possui suas credenciais para acessar o sistema;
  2. Biometria facial: para fazer o registro de ponto, o colaborador terá que tirar uma selfie no momento da marcação, assim o sistema fará o reconhecimento facial para autenticar o evento;
  3. Geolocalização: por último, as informações da localização serão captadas por GPS para dar ainda mais segurança.

A adulteração ou marcação automática é proibida

focused employees working cafe 74855 2781 Folha de ponto: o que é, como funciona e quais as regras exigidas pelo Ministério do Trabalho?
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Um dos principais pontos de discussão sobre o registro e folha de ponto tinha a ver com a possibilidade de alterar as informações — tanto pelo empregado, quanto pelo empregador. Para solucionar o problema, foram definidas algumas regras nesse sentido.

Além da regulamentação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), as regras sobre essas alterações foram endurecidas. Veja o que diz o Ministério do Trabalho:

Portaria 1510: a lei do ponto eletrônico

A Portaria 1510 de 2009 é a legislação que traz as exigências que o ponto eletrônico deve aderir. Assim, é definido o uso e os critérios que o Registrador de Ponto Eletrônico (REP) deve atender.

Algumas das exigências são:

Além disso, há a distinção entre o REP e o sistema de tratamento de dados. Desse modo, o registrador deve atuar de modo independente do sistema.

De tal maneira, com essa portaria foi definido dois tipos de arquivos que as empresas devem armazenar:

Portaria 373: sistemas online mais eficientes

Já a Portaria nº 373/11 prevê a utilização de sistemas eletrônicos, como ferramentas para controle de ponto online. Com o uso das ferramentas adequadas, é possível criar a folha com ainda mais facilidade e evitar adulterações como as que acontecem na folha de ponto manual ou em Excel.

Ademais, o ponto online também segue a Portaria 1510 em alguns aspectos. Assim, a Portaria 373 exige que esses sistemas alternativos não permitam:

Além disso, é necessário fazer a correta identificação do colaborador e do empregador. Bem como ele deverá ser utilizado se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho.

As informações obrigatórias garantem a legalidade

Outro aspecto importante tem a ver com o que registram os dados de cada marcação. Por lei, é obrigatório que a folha de ponto conte dados como a data e o horário de entrada e de saída. Também devem estar presentes o intervalo para almoço e as pausas realizadas durante o trabalho.

Isso é essencial porque serve como prova de que a legislação tem sido cumprida em sua totalidade. A falta de qualquer informação do tipo, por outro lado, impede a comprovação de que as características de jornada são respeitadas. Com isso, em uma ação trabalhista, o empregador não tem como contestar o colaborador, mesmo que esteja com a razão.

Nesse sentido, não pode faltar:

Lembrando que há regras de tolerância em cada registro mencionado. Pela CLT, a tolerância é de 5 minutos para mais ou para menos em cada registro, não podendo ultrapassar 10 minutos diários.

Além disso, a folha de ponto deve identificar claramente o empregado (nome, carteira de trabalho, local de trabalho, cargo etc) e a empresa.

A assinatura do funcionário na folha de ponto é obrigatória

folha de ponto

O registro não é a única fase que passa pela regulamentação do Ministério do Trabalho. Também é essencial garantir que o colaborador esteja ciente de todos os dados consolidados sobre as suas jornadas de trabalho. Por isso, é obrigatório que essa folha de ponto conte com a assinatura (eletrônica ou física) do profissional.

O esquecimento ou mesmo a recusa em assinar os registros podem levar a advertências ou penalidades previstas no contrato de trabalho. Se esse for um hábito constante, é possível até que o funcionário seja demitido, então é algo a ser observado.

Ademais, o uso da assinatura eletrônica da folha de ponto é uma ótima ferramenta para ganhar produtividade e cumprir com a legislação. Aliás, isso é ainda mais importante quando falamos de home office.

De tal modo, o uso de assinatura eletrônica possibilita:

O uso de assinatura eletrônica aumenta a satisfação dos colaboradores. A economia de tempo e desburocratização é algo que deixa qualquer um feliz.

Quer entender mais sobre a assinatura eletrônica da folha de ponto? Clique aqui e saiba mais!

Qual o melhor tipo de folha de ponto?

Ponto manual 

A folha de ponto manual pode ser interessante em empresas pequenas e com equipes exclusivamente presenciais. Assim, a pouca quantidade de empregados e por estarem sempre na sede possibilita o uso da folha manual, como o livro ponto.

Contudo, estamos falando aqui de empresas com menos de 20 funcionários. Assim, elas não são obrigadas, por lei, a terem o controle de ponto

Em contrapartida, apesar de não serem obrigadas, as exigências trabalhistas ainda existem. Assim, a empresa ainda tem que cumprir com as regras de jornada de trabalho, por exemplo. 

Então, o controle ainda é importante, mesmo que seja manual. Do contrário, ficará totalmente desamparada em casos de processos trabalhistas, e a justiça atuará em favor do trabalhador.

Sistema de ponto eletrônico

Para negócios maiores, o controle eletrônico é essencial. Afinal, ele reduz as fraudes e ineficiências.

Nesse sentido, o controle de ponto eletrônico permite:

Ademais, o ponto eletrônico necessita do REP e do sistema de tratamento. O investimento inicial costuma ser mais elevado, por precisar adquirir os dois e ter um processo de implementação mais complexo, por exemplo na emissão de crachás.

Entretanto, passado a fase inicial de implantação, a empresa apenas irá recolher frutos. Por outro lado, o ponto eletrônico não é indicado para negócios que se apoiam em equipes externas e remotas.

Como é necessário um relógio de ponto na empresa, isso impossibilita a marcação no teletrabalho ou de equipes de vendas externas. Por isso, acaba que as empresas decidem por não marcar a jornada de trabalho nesses casos.

Contudo, é possível manter a marcação de ponto e garantir a segurança tanto para empresa quanto para o colaborador. Afinal, hoje temos o controle de ponto digital! 

Controle de ponto digital

Enfim, temos o controle de ponto digital que possui o melhor custo-benefício atualmente. Com um baixo investimento, a empresa tem o melhor retorno em produtividade e segurança.

Assim, as principais característica desse método de folha de ponto são:

Isso se deve ao fato que os aplicativos são extremamente simples de serem usados. Isso reduz a necessidade de treinamentos e reduz as chances de erros.

Outra grande vantagem é que tanto empresas pequenas quanto grandes podem se beneficiar do ponto digital, por ser econômico e simples. Ao passo que para empresas com equipes remotas e externas ele se torna essencial.

As vantagens de digitalizar o departamento pessoal e RH

1. Maior segurança

Primeiramente, a grande vantagem de digitalizar a folha de ponto é ter segurança. Assim, o uso de biometria ajuda eliminar as fraudes do controle de ponto.

Ao passo que os registros são eletrônicos e automatizados, todas as marcações são fidedignas. Desse modo, tanto a empresa quanto o colaborador podem ficar tranquilos quanto ao cumprimento das regras e pagamentos.

2. Supervisão eficaz

Com os registros sendo feitos pelo sistema, os gestores de RH podem acompanhar em tempo real as informações. Em casos de equipes remotas e externas, isso se torna ainda mais importante.

Por exemplo, na TradingWorks, caso seu consultor marque o ponto na casa dela, em vez de estar na sede do cliente, você será alertado. 

3. Sua empresa 100% dentro da lei

Todas as regras e melhores práticas que estamos conversando aqui são facilmente aplicadas no controle de ponto digital. Dessa maneira, a empresa fica protegida, bem como os colaboradores.

Ademais, o ponto digital também permite o devido cumprimento de regras em acordos e convenções coletivas. Assim, não precisa se preocupar caso seu negócio tenha regra diferentes.

Por exemplo, há empresas que possuem acordos diferentes no formato e prazo do banco de horas. Assim, o ponto digital consegue se adaptar para automatizar essas regras, eliminando a necessidade de controles manuais.

Além disso, todas as regras da CLT são atendidas sem grandes esforços. Com tudo sendo feito por você e dentro das regras, é possível ficar tranquilo e focar em atividades mais estratégicas para o negócio.

4. Descomplique os processos

O controle de jornada e folha de pagamento possuem diversos processos que precisam acontecer. Fazê-los de forma manual pode ser um pesadelo e uma grande perda de tempo.

Assim, a folha de ponto digital pode ajudar seu negócio a simplificar os processos e ganhar produtividade. Desse modo, liberando o RH e DP para focar em atividades mais importantes.

Além disso, emitir comprovantes e demais relatórios são atividades essenciais de controle. De tal modo, o controle eletrônico facilita essa emissão: aperte um botão e terá o documento pronto!

Não podemos esquecer que os cálculos são automáticos. Logo, nada de ficar em dúvida qual a base de cálculo, a sequência de descontos ou a apuração de horas trabalhadas.

5. Integrações com outros sistemas de gestão

Por fim, a automação do RH e DP se apoia em diversos sistemas para executar, por exemplo, admissão, pagamentos, análise de desempenho etc.

Assim, conseguir integrar tudo isso é fundamental, principalmente com o sistema de folha de pagamento e contabilidade. 

Desse modo, adotar o ponto digital é crucial, pois o sistema é integrado facilmente com os demais.

Cuidados com a folha de ponto manual

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Armazenamento

A forma de armazenamento de registros manuais não costuma estar na lista de preocupações dos gestores. Até que haja um acidente e isso cause prejuízos gigantes.

Em questão de segurança, o ideal é ter o ponto eletrônico, armazenado na nuvem com sistemas de proteção.

Entretanto, empresas que utilizam o método manual podem ter o costume de arquivar os documentos em pastas. Isso traz duas preocupações:

  1. Risco de perda: documentos físicos podem ser danificados, como em casos de alagamento, incêndio e outros acidentes;
  2. Risco de fraude: há maiores chances de os registros serem alterados ou substituídos;

Desse modo, é essencial que os registros possuam cópias. Assim, digitalize todas as folhas de ponto e as deixe armazenadas em sistemas na nuvem. 

Asseio

Quando falamos de métodos manuais de folha de ponto, organização e asseio é fundamental.

Nesse sentido, é preciso tomar cuidado com as rasuras, por exemplo ao tentar arrumar o horário registrado, não sair escrevendo por cima ou mesmo usando corretivo.

A melhor forma nesse caso é fazer um risco simples por cima do registrado errado. Assim, ao lado, escreva o horário correto. Contudo, sempre instrua para que isso seja raro.

Lembre-se que o fiscal poderá questionar essas marcações e, dependendo da situação, poder entender que haja adulteração. Por isso, evite rasuras ou anotações confusas.

Cálculos

Por fim, os cálculos, atualmente, devem ser automatizados. Não há motivos para fazer cálculos trabalhistas manualmente, no papel e caneta.

Afinal, as chances de erro são grandes, que resultam em processos e prejuízos. Assim como são extremamente ineficientes!

Imagine você ter que ficar horas fazendo cálculos, se um sistema ou mesmo Excel pode fazer em segundos!

Enfim, as regras do Ministério do Trabalho para a folha de ponto devem ser cumpridas à risca para evitar problemas. Agora que você já as conhece, há como proteger a empresa e os trabalhadores dos erros ligados a essa tarefa.

Já que é permitido usar a tecnologia, veja 7 passos para utilizar uma ferramenta de controle de ponto online.

Perigos no controle de pontos

De acordo com tudo que você já viu, podemos afirmar que uma das principais consequências que as empresas podem sofrer por não observar e seguir corretamente as leis do controle de ponto é a incidência de ações trabalhistas.

De acordo com a Súmula 388, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o controle da jornada de trabalho do funcionário é de total responsabilidade da empresa, é importante entender, quando ela não o faz, deve comprovar qual é a jornada que ele realizava.

A isso se chama de ônus da prova, quando quem deve comprovar por meio de documentos e testemunhas a jornada diária passa a ser a empresa, pois seus cartões de ponto ou não existem ou não correspondem à realidade.

Ou seja, não é apenas o fato de não ter o cartão de ponto ou de regras sobre a disponibilização dele ao colaborador que podem causar problemas. Caso fique claro em audiência que os cartões não correspondiam à realidade, ou existe suspeita de irregularidades,  isso naturalmente leva à invalidade do sistema de ponto.

Para que isso não ocorra, é importante que haja alguns cuidados preventivos, até mesmo,  porque costuma ser difícil encontrar  testemunhas pelas empresas ante a ressalva dos empregados em se complicar mediante a possibilidade de futuramente mover uma ação contra a organização.

Recomenda-se que os colaboradores sempre devem ser orientados a realizar a correta marcação dos horários, assim como também nunca deixar de registrar as horas extras. Os gestores devem ser constantemente orientados, já que não é incomum que alguns responsáveis (mesmo que bem intencionados em relação à organização), impeçam que as horas extraordinárias sejam marcadas.

Outra recomendação se diz quando o controle de jornada é feito com a marcação de horários sempre iguais, que é chamado no meio de marcação britânica,  que é mais comum em sistemas de anotação manual. Diante disso é importante que a empresa considere contratar um programa destinado à marcação digital.

É necessário que haja a análise se os colaboradores seguem as políticas internas da empresa quanto à jornada e as leis do controle de ponto.

Tempo de Arquivamento 

Existe uma necessidade de armazenamento de informações, mas a questão é, por quanto tempo essas informações precisam ser guardadas, caso sejam requisitadas?

O MTE, através de portaria, estabelece que o relógio de ponto eletrônico deve ter capacidade de registrar as informações por um período de pelo menos 05 anos. A portaria não faz qualquer outra menção de tempo, a respeito da necessidade do acúmulo de registros.

Já a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não fala nada sobre o prazo pelo qual o registro de ponto deve ser guardado.

Apesar disso, a CLT é clara que o empregado tem um prazo para  ajuizar ação para discutir questões trabalhistas em até 02 anos após o desligamento dele pela empresa.

As matérias que podem ser discutidas correspondem às verbas e ocasiões que tenham ocorrido nos últimos 05 anos, independentemente do tempo de contrato do empregado.

Essas questões demonstram a importância e necessidade de que as empresas guardem os registros de ponto por pelo menos 05 anos.

Caso ocorra uma ação contra a empresa questionando o controle de jornada e pagamento de horas extras, ela estará pronta a cumprir com a apresentação de documentos que guardam o registro.

Uma outra razão importante se refere a possibilidade de fiscalizações as quais a empresa pode ser alvo. É por isso que é importante guardar os documentos por pelo menos 05 anos.

Quando você contratar os serviços da TradingWorks pode ter a plena certeza que seus dados estarão seguros.

Com ela os seus arquivos estão em total segurança, e garantido pelo período necessário. 

Outro ponto importante é que com o sistema de ponto digital é possível que a empresa mantenha o controle da jornada  dos funcionários mesmo quando eles exerçam suas funções externamente ou em home Office.

Com um sistema digital,  seus arquivos não ficam arquivados numa máquina, onde pode sofrer extravio ou perda de dados, seus arquivos são  em sistema de nuvem. 

Arquivos armazenados em nuvem além da segurança, podem ser acessados de qualquer lugar que seja necessário. 

Como vimos aqui, o controle de ponto é de extrema importância, e não pode conter erros. Uma folha de ponto manual é admitida, porém não atende tudo que envolve esse controle. E por ser de fácil acesso, pode também perder rapidamente sua utilidade. 

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