Legislação do cartão de ponto: Saiba como evitar processos trabalhistas!

Entenda qual é a legislação do cartão de ponto
6 min de leitura direto

A legislação do cartão de ponto traz diversos detalhes que o departamento pessoal e RH devem saber de cor e salteado. Afinal, a empresa poderá sofrer diversos processos trabalhistas se não cumprir as normas.

Apesar do ponto manual ser mais simples de operar, é necessário extrema atenção. Isso porque é um método que abre brechas para fraudes, falhas e erros que podem culminar em problemas na justiça.

Continue lendo e saiba como evitar esses problemas com a legislação do cartão de ponto!

O que é o cartão de ponto

O cartão de ponto é um método manual de controle de jornada dos colaboradores. Geralmente, as empresas utilizam uma ficha feita de papel, facilmente encontrada em papelarias.

Assim, nessa ficha o colaborador preenche os horários de entrada, saída e intervalo. Ao final do mês, ele assina os registros e entrega ao departamento pessoal para a apuração das horas trabalhadas.

Ademais, essa ficha também fornece dados de identificação do empregador e do colaborador, setor, função, local de trabalho e mês de competência.

Enfim, é um sistema simples e econômico. Afinal, um bloco com centenas desses cartões de ponto custa menos de R$ 15,00.

Legislação do cartão de ponto: quais são as normas?

A legislação do cartão de ponto é mais enxuta, quando comparamos com o controle de ponto eletrônico. Nesse sentido, boa parte das normas estão contidas na CLT.

De tal modo, é importante destacar o § 2º art. 74 da CLT:

“§ 2º  Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso”

Contudo, o cartão de ponto é um método mais indicado para micro e pequenas empresas. Isso se deve ao fato desse método ser ineficiente e apresentar muitas brechas para fraudes, mas quando temos um número de funcionário pequeno ainda é possível utilizá-lo.

Ainda assim, apesar de não serem obrigadas, micro e pequenas empresas devem aderir ao controle de ponto, seja por cartão de ponto ou outro método previsto no parágrafo da lei citado.

Ademais, o § 1º do art. 58 da CLT determina que não devem ser descontados ou computados variações de 5 minutos por marcação, com limite máximo de 10 minutos de tolerância diário.

Por exemplo, o colaborador anota os seguintes registros no cartão de ponto:

  • 08:00 – marcação correta
  • 12:01 – 1 minuto de adiantamento
  • 13:03 – 3 minutos de atraso
  • 17:05 – 5 minutos de adiantamento

Nesta situação, nenhuma das marcações ultrapassou os 5 minutos e o total (1+3+5 = 9) não ultrapassou os 10 minutos de variação total. Dessa forma, essas variações não são consideradas no cálculo das horas trabalhadas.

Foto por Rawpixel

Cuidados no uso do cartão de ponto

Sabemos das regras gerais da marcação, como as tolerâncias de atraso e horas extras, bem como a obrigatoriedade do controle de ponto.

Contudo, para evitar processos trabalhistas, é importante adotar certos procedimentos. Começando pelas informações no cartão de ponto, que deve conter:

  • Dados de identificação do trabalhador e do empregador
  • Hora de entrada (início do serviço e volta do almoço);
  • Hora de saída (ida ao almoço e fim de expediente);
  • Início e término de hora-extra, se houver.

Lembrando que o colaborador deve ter 30 minutos ou 1 hora de descanso. Assim, quando o gestor recebe o cartão de ponto, é fundamental conferir se o funcionário está tirando esse horário corretamente.

Além disso, a empresa deve tomar muito cuidado com as horas extras. Nesse sentido, não deve-se impedir a marcação de sobrejornada e respeitar as tolerâncias mencionadas.

Por fim, o cartão de ponto deve ser preenchido diariamente pelo colaborador. Dessa forma, o RH é responsável por instruir o correto uso do controle, evitando rasuras e erros — que no final ajuda prevenir processos trabalhistas.

Controle de ponto: melhores práticas para evitar processos trabalhistas

Você sabia que em 2020 o assunto mais recorrente no TST foi sobre as horas extras? Além disso, em abril de 2022 foi divulgada uma pesquisa que mostrou o crescimento de processos trabalhistas no Brasil. Nela, as horas extras apareciam em dois dos primeiros seis assuntos relacionados a processos trabalhistas. Por isso é necessária muita atenção no controle de ponto.

Afinal, como o ponto é manual, fica fácil poder alterar os horários. Por isso o cartão de ponto é mais perigoso para ambos os lados, pois tanto o gestor quanto o colaborador podem agir de má-fé.

O uso indevido do controle de ponto é tão recorrente que cerca de 25% dos processos trabalhistas envolvem ele.

Nesse sentido, o RH e departamento pessoal devem colocar como prioridade o correto controle da jornada dos trabalhadores. Mas como fazer isso?

Primeiramente, adotando políticas conforme as leis. Isso inclui fazer o devido pagamento das horas extras (ou banco de horas), respeito ao horário de descanso e adoção de métodos automatizados de controle de jornada.

Ademais, a correta gestão da folha de ponto é fundamental. Assim, é necessário conferir cada registro do cartão de ponto, somar as horas e computar faltas e atrasos — nunca liberar uma folha de pagamento sem realizar esses processos antes.

Por isso, apesar do cartão de ponto ser atrativo por ser “simples” e barato, ele está sujeito a falhas e fraudes. Daí a importância de automatizar o controle de ponto.

Foto por Rawpixel

A importância de automatizar do controle de ponto

Então, a automação é o caminho para evitar processos trabalhistas referente a legislação do cartão de ponto. Além disso, um sistema eletrônico permite melhorar a relação com as equipes.

Portanto, o controle de ponto eletrônico online possibilita:

  • Mais produtividade;
  • Automação dos cálculos;
  • Integração com folha de pagamento e contabilidade;
  • Relatórios gerenciais em tempo real;
  • Prevenção a fraudes;
  • Marcação de ponto de qualquer lugar através de aplicativos;
  • Proteção contra processos trabalhistas;
  • Gestão do banco de horas automatizado e adequado às leis trabalhistas.

Assim, o sistema eletrônico é “obrigatório” (não pela lei do controle de ponto, mas por ser o melhor método) para controlar a jornada de trabalho. Aliás, o investimento no sistema é muito menor do que as empresas pensam que seja, valendo muito mais a pena do que correr os riscos do cartão de ponto.

Quer entender tudo sobre o controle de ponto eletrônico online e seus benefícios? Clique aqui e confira nosso guia completo!